Recuperação de IRPJ e CSLL incentivos fiscais e juros sobre capital próprio
Recuperação de IRPJ e CSLL incentivos fiscais e juros sobre capital próprio

Recuperação de IRPJ e CSLL: incentivos fiscais e juros sobre capital próprio

Resumo rápido: O STJ, no Tema 1182, decidiu que benefícios fiscais de ICMS (redução de base, isenção, diferimento) só podem ser excluídos da base do IRPJ e da CSLL se cumpridos os requisitos da LC 160/2017 e da Lei 12.973/2014. Já o CARF, na Súmula 115, consolidou que os juros sobre capital próprio (JCP) são dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL, desde que observados os limites legais. A reforma tributária em andamento promete alterar profundamente a forma de apuração desses tributos.

Resumo objetivo

Empresas podem recuperar valores pagos indevidamente de IRPJ e CSLL em duas frentes principais:

  1. Subvenções fiscais de ICMS – exclusão condicionada ao cumprimento de requisitos legais (Tema 1182 STJ).
  2. Juros sobre capital próprio (JCP) – dedutibilidade reconhecida pelo CARF (Súmula 115).

Subvenções fiscais e Tema 1182 do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou em 2023 o Tema 1182, pacificando a controvérsia sobre a tributação de benefícios fiscais de ICMS:

  • Decisão: não é possível excluir benefícios como redução de base de cálculo, isenção ou diferimento da base do IRPJ/CSLL, salvo se atendidos os requisitos da LC 160/2017 (art. 10) e da Lei 12.973/2014 (art. 30).
  • Exceção: créditos presumidos de ICMS continuam excluídos da tributação, conforme precedente do EREsp 1.517.492/PR.
  • Impacto: empresas que não constituíram reserva de lucros ou não atenderam às exigências legais podem ter recolhido tributos indevidamente e buscar recuperação.

👉 Notícia oficial do STJ sobre o Tema 1182

Juros sobre Capital Próprio e Súmula 115 do CARF

O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) consolidou na Súmula 115 que:

  • Os juros sobre capital próprio (JCP) são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
  • A dedução deve respeitar os limites previstos na legislação (Lei 9.249/1995, art. 9º).
  • Empresas que tiveram glosas indevidas podem pleitear restituição ou compensação.

Impacto da Reforma Tributária

A reforma tributária em discussão prevê:

  • Extinção da CSLL, com sua incorporação ao IRPJ.
  • Mudança na base de cálculo do IRPJ, que poderá afetar diretamente a forma de aproveitamento de incentivos fiscais e a dedutibilidade dos JCP.
  • Criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão PIS/COFINS e ICMS/ISS, impactando a interação entre tributos federais e estaduais.

Essas alterações exigem atenção das empresas para não perderem o direito de recuperação de créditos já reconhecidos judicialmente.

Como recuperar valores de IRPJ/CSLL

Via administrativa:

  • Pedido de compensação via PER/DCOMP.
  • Apresentar documentação que comprove o direito (constituição de reserva de lucros, cálculo de JCP).

Via judicial:

  • Ação de repetição de indébito ou mandado de segurança.
  • Fundamentar com precedentes: Tema 1182 STJ e Súmula 115 CARF.

Conclusão

A recuperação de valores de IRPJ e CSLL é possível em casos de tributação indevida de subvenções fiscais de ICMS e de glosas de juros sobre capital próprio. Com a reforma tributária em curso, é essencial que empresas revisem seus procedimentos e garantam o aproveitamento correto desses direitos.

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