A indústria de proteína animal e derivados do leite possui um dos regimes tributários mais específicos do país. Frequentemente, as empresas do setor acumulam créditos de PIS e COFINS que não conseguem aproveitar plenamente. No entanto, o empresário pode utilizar o benefício do Crédito Presumido para reduzir o custo da operação. Além disso, existe o direito de recuperar valores não compensados nos últimos 5 anos.
O Benefício do Crédito Presumido (Lei nº 10.925/2004)
A legislação permite que frigoríficos e laticínios apurem créditos presumidos sobre a aquisição de insumos de produtores rurais pessoas físicas ou cooperativas. Por esse motivo, a correta apuração dessas alíquotas torna-se essencial para a competitividade do negócio. Entretanto, falhas na classificação dos produtos ou na interpretação da Lei nº 10.925/2004 levam ao pagamento excessivo de impostos. Portanto, auditamos os últimos 60 meses para identificar saldos credores que a empresa “esqueceu” na contabilidade.
Insumos e Energia Elétrica na Indústria
Além do crédito presumido, a indústria de alimentos consome grandes volumes de energia elétrica e insumos de embalagem. Consequentemente, o STJ (Tema 779) garante o direito ao crédito de PIS/COFINS sobre esses itens fundamentais. Dessa forma, a revisão do retroativo gera uma injeção de capital de giro direta. Além disso, o processo ocorre de forma administrativa, o que acelera significativamente o acesso ao dinheiro para modernização da planta industrial.
Perguntas Frequentes sobre Recuperação em Frigoríficos e Laticínios (FAQ)
O que é o crédito presumido de PIS/COFINS para a agroindústria? É um benefício fiscal que permite às empresas que industrializam produtos de origem animal ou vegetal (como carnes e leite) descontar créditos calculados sobre o valor das aquisições de insumos vindos de produtores rurais pessoas físicas ou cooperativas. Esse crédito serve para compensar a carga tributária na venda final.
Como funciona o ressarcimento em dinheiro desses créditos? Empresas que exportam ou que possuem vendas com suspensão de imposto no mercado interno muitas vezes acumulam saldos credores que não conseguem abater. Nesses casos, é possível solicitar o Ressarcimento em Dinheiro via PER/DCOMP. O valor é depositado pela Receita Federal na conta da empresa após a homologação.
Quais outros insumos geram créditos para frigoríficos e laticínios? Além da matéria-prima, a indústria pode se creditar de PIS/COFINS sobre energia elétrica consumida no processo produtivo, combustíveis utilizados em máquinas, fretes sobre vendas e embalagens. Uma auditoria digital completa revisa todas essas contas dos últimos 5 anos.
O crédito presumido pode ser usado para pagar o INSS da folha de pagamento? Sim. Com o advento da DCTFWeb e a sistemática de créditos vinculados, créditos de PIS e COFINS (desde que apurados após a implantação da nova DCTFWeb) podem ser utilizados para compensar débitos previdenciários, o que reduz drasticamente o custo da folha de pagamento da indústria.
Conclusão
Para frigoríficos e laticínios, o crédito presumido não é apenas um “desconto”, mas uma ferramenta de sobrevivência e competitividade. Em um mercado de margens voláteis, transformar créditos acumulados em liquidez imediata é o que permite reinvestir na planta industrial e na logística. Por fim, a auditoria digital técnica é indispensável para garantir que cada litro de leite ou quilo de carne processado gere o retorno fiscal que a lei garante à sua empresa.
Frigoríficos e Laticínios: Recupere o Crédito Presumido acumulado.
Sua indústria pode ter milhões em créditos presumidos de PIS/COFINS prontos para serem ressarcidos ou compensados. Realizamos a auditoria técnica completa de insumos e agroindústria para transformar créditos parados em dinheiro no seu caixa.
Como Recuperar Impostos Recuperação Tributária Inteligente e Auditoria Digital para Empresas
