Contribuições sobre Cooperativas
Contribuições sobre Cooperativas

Contribuições sobre Cooperativas: Quando é possível pedir restituição e recuperar valores pagos indevidamente

Resumo objetivo

As cooperativas foram historicamente obrigadas a recolher uma contribuição de 15% sobre a remuneração paga ou creditada aos seus cooperados. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou essa cobrança inconstitucional, abrindo espaço para que cooperativas recuperem valores pagos indevidamente. Entre os principais pontos estão:

  • Contribuição de 15% sobre serviços prestados por cooperados declarada inconstitucional.
  • Direito à restituição ou compensação dos valores recolhidos nos últimos 5 anos.
  • Aplicação direta às cooperativas de trabalho, saúde, transporte e produção.

Contexto e Fundamentação

A contribuição sobre cooperativas foi instituída pela Lei nº 9.876/1999, vinculada ao custeio da Previdência Social.

  • Erro comum: recolher a contribuição mesmo após decisões judiciais que afastaram sua exigibilidade.
  • Direito do contribuinte: cooperativas podem pedir restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente.

Decisões Relevantes

STF – RE 595.838/SP (Tema 325): O Supremo declarou inconstitucional a contribuição de 15% sobre a remuneração paga pelas cooperativas aos seus cooperados, por violar o princípio da isonomia e da capacidade contributiva. 👉 Decisão no STF

STJ – Jurisprudência consolidada: Reforçou o entendimento de que não há incidência dessa contribuição, garantindo às cooperativas o direito à restituição.

Impacto da Reforma Tributária

A reforma tributária prevê:

  • Substituição de contribuições atuais por um sistema mais simplificado de custeio da seguridade.
  • Cooperativas devem revisar recolhimentos passados para garantir créditos antes da transição.
  • O direito adquirido à restituição permanece válido mesmo após a mudança de regime.

Como recuperar valores de Contribuições sobre Cooperativas

Via administrativa:

  • Pedido de restituição ou compensação via PER/DCOMP.
  • Apresentar comprovantes de recolhimento e registros contábeis da cooperativa.

Via judicial:

  • Ação de repetição de indébito ou mandado de segurança.
  • Fundamentar com precedentes: Tema 325 STF e decisões do STJ.

Documentação essencial:

  • Guias de recolhimento da contribuição (GPS).
  • Folhas de pagamento e registros de repasse aos cooperados.
  • Relatórios contábeis e fiscais da cooperativa.

Conclusão

As contribuições sobre cooperativas representam uma das teses mais relevantes de recuperação tributária. Com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, cooperativas de diversos segmentos (saúde, transporte, produção, trabalho) têm direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. É essencial revisar os recolhimentos e garantir a compensação antes da implementação da reforma tributária.

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